TJSP - 1021774-38.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021774-38.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alessandra Rodrigues de Brito Santos -
Vistos. 1) Tendo em vista o expresso requerimento e a declaração apresentada, bem como os documentos apresentados, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão servirá como mandado, caso for necessário.
Intimem-se. - ADV: MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003082-55.2015.8.26.0635
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Adriano da Silva Santos
Advogado: Jose Carlos Vital
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2015 15:22
Processo nº 1145825-12.2024.8.26.0100
Priscila Silva Dionizio
Amc - Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Diogo Jose da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 05:00
Processo nº 1018123-95.2025.8.26.0602
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sarah Cecato Bellotti Briani
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 15:28
Processo nº 1000011-83.2022.8.26.0602
Eden Factoring e Fomento Mercantil Eirel...
Power Shields Eireli ME
Advogado: Felipe Jose Ferreira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2022 10:32
Processo nº 1000503-31.2016.8.26.0620
Cleide Andrade Fernandes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 13:01