TJSP - 1040095-29.2022.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040095-29.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 288/ss: Considerando a ausência de citação do requerido e localização do veículo, recebo como aditamento à inicial e converto a presente ação de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
PROVIDENCIE a Serventia a conversão no sistema informatizado.
ANOTE-SE inclusive o novo valor dado à causa: R$ 43.947,60.
No prazo de 15 dias, complemente-se a taxa judiciária, observando-se o percentual de 2% sobre o valor da causa, bem como o recolhimento da taxa de postagem.
Após, CITE-SE o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(a) o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o(a) executado(a) advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a) executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
O exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão servirá como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. - ADV: HENRIQUE G.
SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP) -
19/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:54
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:47
Pedido de Prazo Juntada
-
06/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 20:05
Petição Juntada
-
17/02/2025 11:46
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:15
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/01/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 09:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2024 11:34
Mandado Urgente Expedido
-
11/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 15:52
Ato ordinatório
-
06/12/2024 16:05
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:11
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
13/11/2024 11:12
Mandado Urgente Expedido
-
27/09/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 17:58
Petição Juntada
-
21/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 15:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
13/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:26
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
06/08/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 09:58
Petição Juntada
-
29/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 15:36
Guia Juntada
-
25/07/2024 15:36
Guia Juntada
-
25/07/2024 15:36
Petição Juntada
-
19/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:08
Petição Juntada
-
12/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2024 16:47
Mandado Urgente Expedido
-
13/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 18:26
Ato ordinatório
-
11/06/2024 16:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
07/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 15:19
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
28/05/2024 16:56
Guia Juntada
-
28/05/2024 16:56
Guia Juntada
-
28/05/2024 16:56
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:22
Mandado Urgente Expedido
-
27/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 19:27
Ato ordinatório
-
24/05/2024 13:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
21/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 13:08
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/04/2024 17:59
Guia Juntada
-
19/04/2024 17:59
Guia Juntada
-
19/04/2024 11:26
Mandado Expedido
-
19/04/2024 09:56
Petição Juntada
-
18/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 11:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/04/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:48
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/03/2024 16:19
Mandado Urgente Expedido
-
18/03/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 15:40
Guia Juntada
-
15/03/2024 15:39
Guia Juntada
-
15/03/2024 13:15
Petição Juntada
-
13/03/2024 13:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/01/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 14:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2023 12:13
Mandado Urgente Expedido
-
16/11/2023 20:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 08:00
Petição Juntada
-
12/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 20:56
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/08/2023 16:30
Mandado Urgente Expedido
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 05:25
Petição Juntada
-
05/07/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 11:44
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/05/2023 11:57
Mandado Urgente Expedido
-
15/05/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 06:46
Petição Juntada
-
21/04/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:35
Petição Juntada
-
30/03/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 14:16
Documento Juntado
-
16/03/2023 15:15
Petição Juntada
-
03/03/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 11:59
Petição Juntada
-
17/02/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 07:16
Petição Juntada
-
09/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 14:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/10/2022 14:47
Mandado Expedido
-
19/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 21:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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