TJSP - 2117607-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cynthia Thome
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:30
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 17:30
Processo encaminhado para o Arquivo
-
16/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:00
Prazo
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17/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2117607-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Agravada: Monica Paula Crusco Botter dos Santos - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP CONTRA DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 9.400,00, APÓS IMPUGNAÇÃO POR ALEGAÇÃO DE EXCESSO E DESPROPORCIONALIDADE.
A DEMANDA ORIGINÁRIA ENVOLVE ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO, CAUSANDO EXTRAVASAMENTO DE ESGOTO E ÁGUA, COM DANOS ESTRUTURAIS À RESIDÊNCIA DA AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DEFINIR SE É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS; (II) ESTABELECER SE O VALOR FIXADO É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INSERE-SE NA DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, TEMPO ESTIMADO, ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA E CUSTOS OPERACIONAIS. 4.
A RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016 ORIENTA QUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR A COMPLEXIDADE, TEMPO, LOCAL E PARÂMETROS DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS, SEM PREJUÍZO DA ANÁLISE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE CONSIDERAR A COMPLEXIDADE E ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, SENDO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016, ART. 8º, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2076340-77.2025.8.26.0000, REL.
MARTIN VARGAS, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 19/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2073648-08.2025.8.26.0000, REL.
EDUARDO GOUVÊA, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 12/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2215463-61.2023.8.26.0000, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28/08/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Valdinei de Pontes (OAB: 447952/SP) - 1º andar -
12/06/2025 17:35
Acórdão registrado
-
12/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 15:31
Julgado virtualmente
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11/06/2025 16:18
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:35
Prazo
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/05/2025 08:56
Despacho
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26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/05/2025 16:08
Prazo
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14/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/05/2025 00:02
Acórdão registrado
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30/04/2025 18:56
Julgado virtualmente
-
29/04/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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22/04/2025 12:06
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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