TJSP - 1000143-91.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000143-91.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eni Claudina de Oliveira - Ctni Leste Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Tendo a parte autora reconhecido a procedência da alegação de ilegitimidade passiva formulada pela requerida e acolhido a indicação do sujeito passivo da relação jurídica discutida, recebo a petição retro como emenda à petição inicial para correção do polo passivo.
Nos termos do artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fica o autor condenado a ressarcir à requerida ora excluída das custas e despesas processuais eventualmente suportadas, com incidência de correção monetária e juros legais contados de cada desembolso, bem como ao pagamento de honorários de advogado, que ora arbitro no valor correspondente a 5% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
No prazo de 15 dias, deverá a requerente providenciar a retificação do cadastro processual.
Deverá ser incluída a parte no polo passivo, constando sua qualificação completa na forma estabelecida pelo Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, promova a serventia a baixa da parte anteriormente cadastrada (acima qualificada), bem como promova a citação da nova parte incluída.
Ressalto que a ausência da correção acima determinada ensejará o indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), AUGUSTO STUCHI ROMERA (OAB 380425/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 04:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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12/03/2025 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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