TJSP - 1001172-79.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001172-79.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Ramos -
Vistos.
Diante do julgamento do agravo de instrumento, concedo prazo complementar de 05 dias à parte autora para que comprove o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa de citação (postagem ou diligência de oficial de justiça), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive a despesa de citação, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ (Taxa de Postagem) - Exceto em se tratando das ações de Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro.
Ou, em caso de endereço não atendido pelos Correios, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica No mesmo prazo, deverá também comprovar o recolhimento da taxa de distribuição do agravo de instrumento, conforme determinado no agravo retro juntado, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Deverá ainda providenciar a vinculação da guia Dare, na forma determinada pelo Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5, o qual pode ser visualizado através do link: https://portal.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=27009pagina=1 Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 08:02
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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