TJSP - 2076354-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:55
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:55
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:35
Prazo
-
17/06/2025 12:35
Prazo
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076354-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Wander Beraldo Dotto Breves e outro - Agravado: Novaportfolio Participações S.a. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E CONDENOU OS DEVEDORES AO PAGAMENTO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS RECURSO DOS EXECUTADOS.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NÃO ACOLHIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS QUE INTERROMPERAM A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO DE FORMA TEMPESTIVA PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO BEM DE FAMÍLIA INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 8.009/90 CARACTERIZAÇÃO EXECUTADO QUE INFORMOU RESIDIR NO IMÓVEL PENHORADO NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA RELATIVAS AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 2019, 2020 E 2021 CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA ENVIADAS DURANTE O ANO DE 2024 E 2025, CÁLCULO DE IPTU, DÉBITO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS E SEGURO RESIDENCIAL EM NOME DA DEVEDORA E REMETIDOS AO ENDEREÇO DO IMÓVEL SUB JUDICE CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS É SUFICIENTE PARA RECONHECER O IMÓVEL CONSTRITO COMO BEM DE FAMÍLIA RESP N. 1.014.698/MT DESCARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA INCUMBE AO CREDOR PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE E DESTA COLENDA CÂMARA EXEQUENTE QUE NÃO PLEITEOU EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E NÃO EXIBIU DOCUMENTO CAPAZ DE REFUTAR A DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA PELOS EXECUTADOS MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO NÃO EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS PENALIDADE AFASTADA DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL E AFASTAR A MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS RECURSO PROVIDO.
CONCLUSÃO PRELIMINAR REJEITADA NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Pereira Damasceno de Freitas (OAB: 154402/RJ) - Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - 3º andar -
12/06/2025 11:08
Acórdão registrado
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12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 10:58
Julgado virtualmente
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11/06/2025 11:37
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:11
Prazo
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30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:57
Unificação Pai
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29/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:57
Julgado virtualmente
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29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Despacho
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:00
Subprocesso Cadastrado
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 09:19
Prazo
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20/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 15:37
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:02
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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17/03/2025 11:42
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/03/2025 09:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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