TJSP - 1013408-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013408-33.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - BOX DA CIDADE LTDA - ME - 1.
A jurisprudência, de construção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cristalizou o entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita, à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, depende de prova da impossibilidade de solver os encargos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481 do STJ). 2.
Nesse contexto, sob pena de indeferimento do benefício, assino à parte requerente o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de cópias das declarações de bens e de rendimentos, oferecidas perante a Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos, e outras provas consistentes da alegada insuficiência de recursos.
Se for o caso, nos termos do art. 105, da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a parte deverá deduzir pedido de autofalência. 3.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: VALERIA PEREIRA PIZZO (OAB 319830/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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