TJSP - 1033614-05.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1033614-05.2024.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio dos Santos - - Magna de Ornelas Santana dos Santos - Giuliana Mecocci Russo - Compulsando melhor os autos, verifico que, embora já tenha sido proferido despacho determinando a citação das partes indicadas, a parte autoranão cumpriu integralmente as determinações constantes da decisão de fls. 44/46, especialmente no que tange à regularização documental indispensável à adequada instrução da presente ação de usucapião extraordinária.
Em que pese a juntada de documentos como carnês de IPTU, contas de consumo e contratos de compra e venda,ainda permanecem ausentes: Planta do imóvel assinada por profissional habilitado, com a devida indicação das medidas perimetrais, localização, confrontações e benfeitorias, conforme exigido pelo art. 942 do CPC; Memorial descritivo técnico, com a descrição precisa do imóvel, incluindo número oficial, medidas lineares e confrontações, nos termos da Lei nº 6.015/73 e das Normas da Corregedoria Geral da Justiça; Certidões de matrícula ou certidões negativas dos imóveis lindeiros, necessárias à correta formação do polo passivo; Rol completo dos confrontantes tabulares e de fato, com a devida qualificação, para fins de citação ou eventual dispensa mediante anuência formal.
Tais documentos são essenciais para a delimitação do imóvel usucapiendo e para a regular composição da lide, sendo imprescindíveis à continuidade válida do feito.
Diante disso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial e complemente a documentação faltante, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: MELISSA BATISTA CID (OAB 233202/SP), MELISSA BATISTA CID (OAB 233202/SP), LUCIANA MOUTINHO DE CARVALHO FERNANDEZ (OAB 210217/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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