TJSP - 2390839-27.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Edmundo Marrey Uint
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:15
Subprocesso Cadastrado
-
28/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:33
Prazo
-
27/06/2025 11:27
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:44
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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17/06/2025 12:32
Unificação Pai
-
17/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2390839-27.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CONCESSÃO DA TUTELA, CITANDO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE E ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSIDERANDO O PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM ANALISADOS NA DECISÃO RECORRIDA, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, INCLUINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI CONCEDIDA DEVIDO À ILEGALIDADE DO ART. 6.º, § 3.º, DA RESOLUÇÃO SEDUC N.º 93/2024 FRENTE À LEI COMPLEMENTAR N.º 1.374/2022.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA CAUSA, MAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEI N.º 8.437/92, ART. 1.º, § 3.º; LEI N.º 9.494/97, ART. 2.º-B; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 300, § 3.º, 1.022, 1.025, 1.026, § 2.º, 1.059; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 5°, INC.
LIV, 93, INC.
IX; LEI COMPLEMENTAR N.º 1.374/2022; STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NO ARESP 1.661.808/SP, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, J. 05/06/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Marcos Frederico Frazão Lopes (OAB: 480150/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - 1º andar -
12/06/2025 12:55
Julgado virtualmente
-
21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:19
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:52
Despacho
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:08
Subprocesso Cadastrado
-
03/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:27
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:00
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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08/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:40
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 21:19
Acórdão registrado
-
20/03/2025 18:09
AcórdãoFinalizado
-
19/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:30
Provimento
-
18/03/2025 13:30
Julgado
-
13/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:46
Expedido Termo de Intimação
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13/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:42
Expedido Termo de Intimação
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11/03/2025 17:55
Inclusão em Pauta
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11/03/2025 14:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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11/03/2025 14:10
Despacho À Mesa
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10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:36
Prazo
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07/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:32
Subprocesso Cadastrado
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04/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:41
Prazo Intimação - 30 Dias
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 15:46
Despacho
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19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/12/2024 09:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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