TJSP - 1010628-45.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010628-45.2025.8.26.0005 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Tatiana de Souza -
Vistos. 1.
Defiro a produção antecipada de prova (CPC, art. 381). 2.
Não verifico o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência, visto que os documentos não demonstram o necessário perigo de dano a ensejar a concessão da liminar (art. 300, CPC).
Ademais, observo que em razão do rito da própria ação, não há prejuízo à autora a citação dos requeridos, não havendo que se falar em prazo para defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. 3.
Citem-se na forma do art. 382 e § 1º do NCPC, constando do mandado que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, podendo os requeridos requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
Citados, fixo o prazo de 15 dias para que os réus apresentem a prova documental requerida pela autora, nos termos do art. 396 e seguintes do NCPC. 4.
Sem prejuízo, desde já nomeio a perita: POLYANA ZAPAROLLI FEITOSA AGUERRE - portal auxiliares.
Fixo o prazo de 05 dias para as partes indicarem de assistentes técnicos e formulação de quesitos (CPC, art.465, II e III).
Intime-se a perita, desde já, a apresentar proposta de honorários e, sendo aceita, intime-se o autor para recolhimento em 05 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para a realização do laudo em 30 dias, obedecendo-se ao disposto no art. 474 do CPC: Art. 474 - As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 5.
Entregue o laudo, intimem-se as partes de sua apresentação para manifestação em 15 dias, cientificando-se de que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo (CPC, art. 474, § 1º ).
Int.. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP) -
20/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:53
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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