TJSP - 1001960-63.2025.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Maria Camara Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:34
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001960-63.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Iharabras S.a Industrias Químicas - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.MANDADO DE SEGURANÇA.
CARÊNCIA DA AÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO DA OBJEÇÃO PROCESSUAL.
IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA IMPETRAÇÃO, ESPECIALMENTE O REQUISITO ATINENTE À EXISTÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DA UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL.
CONFIGURADA A HIPÓTESE DE IMPETRAÇÃO DO 'MANDAMUS'.TRIBUTÁRIO.
PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO DO COMPOSTO DO AMICARBAZONA, PRINCÍPIO ATIVO DO HERBICIDA MAGNETO TÉCNICO.
COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA IMPETRAÇÃO.
O ART. 41, I, DO RICMS CONFERE ISENÇÃO A HERBICIDAS COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À AGRICULTURA.
A NORMA, AO EMPREGAR O TERMO “HERBICIDA”, CONTEMPLA AMICARBAZONA, AGENTE ATIVO DO DEFENSIVO AGRÍCOLA.
A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 111, II, DO CTN NÃO DETERMINA A EXCLUSÃO DOS COMPONENTES DO HERBICIDA DO BENEFÍCIO FISCAL.
PRECEDENTES DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.RECURSO NÃO PROVIDO.
REJEIÇÃO DA REMESSA NECESSÁRIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) - Michel Carlos Mariz Teixeira (OAB: 225310/SP) - 1° andar -
12/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 11:00
Acórdão registrado
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12/06/2025 09:41
Julgado virtualmente
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23/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:28
Julgamento Virtual Iniciado
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19/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:57
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 09:30
Processo Cadastrado
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28/04/2025 09:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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