TJSP - 2361452-64.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leonel Carlos da Costa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:04
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:18
Prazo
-
17/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2361452-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Pastorin Sociedade de Advogados - Agravado: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Agravado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.
MULTA PUNITIVA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.DECISÃO DE ORIGEM QUE, NO BOJO DE EXECUÇÃO FISCAL, REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA ORA AGRAVANTE, TRATANDO DE AFASTAR AS TESES DEFENDIDAS QUANTO À EXCESSIVIDADE DE MULTA, DE CARÁTER SUPOSTAMENTE CONFISCATÓRIO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, QUE OPÔS EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ANTERIORMENTE, ALEGANDO ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CRIADA PELA LEI 13.918/09.
SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, TRATADA NO PRESENTE RECURSO, QUE TRAZ TESES ACERCA DE SUPOSTO EFEITO CONFISCATÓRIO DE MULTA, POR SOBEJAR O MONTANTE DO ICMS EXIGIDO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVANTE QUE, QUANDO DA OPOSIÇÃO DA PRIMEIRA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JÁ TINHA CIÊNCIA DA MULTA QUE AGORA BUSCA AFASTAR, DE MODO QUE DEVERIA TER DEDUZIDO TODA A MATÉRIA QUE ENTENDESSE PERTINENTE NA PRIMEIRA OPÇÃO.
NÃO É POSSÍVEL CONCEBER SEGUIDAS EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE CAUSAM ETERNIZAÇÃO DA LIDE, TUMULTO PROCESSUAL E INSEGURANÇA JURÍDICA.
ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE, SOBRE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, TAMBÉM SE OPERA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - Lais Fernanda Soto Silva (OAB: 398822/SP) - Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) - 1° andar -
13/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 19:00
Acórdão registrado
-
11/06/2025 18:54
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:45
Não-Provimento
-
11/06/2025 09:45
Julgado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:57
Documento Finalizado
-
07/05/2025 09:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 13:06
Inclusão em Pauta
-
03/04/2025 12:06
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
03/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:01
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Publicado em
-
03/12/2024 14:35
Prazo
-
03/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/11/2024 15:16
Despacho
-
28/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:33
Distribuído por competência exclusiva
-
25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/11/2024 11:59
Processo Cadastrado
-
25/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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