TJSP - 1511418-79.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:50
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/07/2025 15:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/07/2025 13:16
Guia Eletrônica Enviada
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:51
Guia Eletrônica Enviada
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:19
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
11/07/2025 22:17
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 22:17
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 15:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
10/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 19:19
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 02:30:00, 28ª Vara Criminal.
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1511418-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO CASSIMIRO DA SILVA -
Vistos. 1 - Ratifico o recebimento da denúncia em relação a SABRINA ROOS DA SILVA (resposta à acusação de fls. 179/182 - DPE) porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime.
Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do acusado. 2 - Mantenho as decisões de fls. 81/82 e 112/113 por não existir fato novo capaz de justificar a revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Reitera-se que embora o crime de furto não se caracterize pelo emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, a acusada SABRINA responde a outro processo pelo cometimento de furto qualificado (1505687-10.2022.8.26.0228) e furtou-se à aplicação da lei penal, não mais sendo encontrada após a concessão de liberdade provisória.
Cabe, ainda, salientar que a ré registra condenação criminal (cf. certidão fls. 51/52), circunstâncias que denotam haver risco à instrução processual e à incolumidade pública mante-la, nesse momento, em liberdade, dada a sua recalcitrância e a possibilidade de evadir-se novamente do distrito da culpa.
O comportamento da acusada demonstra desdém para com a Justiça Criminal, a evidenciar a imprescindibilidade da segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, não sendo adequado, no caso em testilha, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto inapta para conter seus impulsos criminógenos.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de concessão de liberdade provisória formulado pela Defensoria Pública do Estado. 4 - Não há oposição das partes para realização de audiência na modalidade virtual (cf. fls. 172 e 182).
Confirme a serventia do gab28titular1 a disponibilidade de pauta no calendário outlook, certificando nos autos o agendamento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 13 de junho de 2025. - ADV: CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 448758/SP) -
16/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 07:45
Recebida a denúncia
-
06/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/05/2025 15:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 10:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/04/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 09:02
Mudança de Magistrado
-
27/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/04/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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