TJSP - 1015927-57.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015927-57.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson Libralato de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC, declarando a inexigibilidade dos lançamentos tributários e administrativos em nome do autor por conta do veículo descrito na inicial, após a data da apreensão (02/2006), confirmando a tutela antecipada.
CONDENO os réus ao pagamento por danos morais ao autor no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção pela SELIC, desde a fixação.
DETERMINO ao DETRAN-SP a regularização da titularidade do veículo descrito na inicial, procedendo-se a transferência à empresa arrematante, MARIA ELEONORA CASCALDI ME, CNPJ: 00611644/0001-16, RUA ABRAHÃO ISSA HALACK Nº. 595, BAIRRO: RIBEIRANIA RIBEIRAO PRETO-SP.
CEP: 14.096-160, no prazo de 10 dias.
Antecipo os efeitos da tutela quanto à transferência do veículo.
Cumpra-se.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.
Piracicaba, 11 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MÔNICA BORGES MARTINS (OAB 323097/SP) -
16/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:29
Ato ordinatório
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01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:22
Juntada de Mandado
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09/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 08:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:52
Ato ordinatório
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13/08/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
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01/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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