TJSP - 1002600-65.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002600-65.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mamédio Gonzaga da Silva - Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MAMÉDIO GONZAGA DA SILVA em face de ANDDAP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para o fim de: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 29/30, determinando a cessação permanente dos descontos identificados como "CONTRIB.
ANDDAP" no benefício previdenciário do autor. b) DECLARAR a inexistência do contrato de filiação e de qualquer relação jurídica entre as partes que justifique os débitos impugnados. c) CONDENAR a ré a restituir ao autor, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sobre cada valor a ser restituído, incidirá correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desconto indevido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. d) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ).
Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS GALHARDO (OAB 372162/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 09:48
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:49
Nomeado Perito
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11/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 07:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
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12/09/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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