TJSP - 1526135-51.2017.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1526135-51.2017.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelada: Costa Atlantica Assessoria Condominial e Contabil Ltda Me - Apelada: Claudio Moraes da Silva - Apelada: Marister de Souza Moraes da Silva - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUO SÓLIDO DO EXERCÍCIO DE 2014 NO VALOR TOTAL DE R$1.593,83, EM 17/12/2017 MUNICÍPIO DE BERTIOGA SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, APLICANDO A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO E.
STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.184 E OS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/24 INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NÃO CABIMENTO TESE FIXADA NO TEMA 1.184 QUE É DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E IMEDIATA NÃO SÓ PARA AS AÇÕES EXECUTIVAS QUE SERÃO PROPOSTAS, MAS TAMBÉM PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO PRECEDENTES NA PRIMEIRA PARTE DA TESE (1), O C.
STF DECIDIU QUE "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO." PRIMEIRA PARTE DA TESE (1) QUE, NA SEQUÊNCIA, ACABOU ACOMPANHADA DA EDIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº547, DE 22/02/2024, QUE “INSTITUI MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PENDENTES NO PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”, EM ESPECIAL INDICANDO O MONTANTE A SER CONSIDERADO COMO DE BAIXO VALOR E AS HIPÓTESES QUE PODERÃO LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEGUINDO O DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº547/24, DO CNJ PRECEDENTES AÇÃO AJUIZADA EM 17/12/2017 SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO ATÉ 02/10/2024, QUANDO SOBREVEIO A SENTENÇA EXTINTIVA FRUSTRADA A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO POSTAL EM 2018, COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MUNICIPALIDADE EM 12/06/2018, O FEITO NÃO TEVE MAIS NENHUM ANDAMENTO ÚTIL POR MAIS DE 01 (UM) ANO EXECUÇÃO FISCAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO, A PERMITIR A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SENTENÇA MANTIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/05/2025 16:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/12/2024 12:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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12/12/2024 16:48
Apelação/Razões Juntada
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04/11/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 21:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 21:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/10/2024 10:56
Embargos de Declaração Juntados
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15/10/2024 08:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2024 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 18:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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02/10/2024 10:12
Conclusos para Sentença
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02/10/2024 10:12
Reativação de Processo Suspenso
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03/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
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05/07/2023 16:50
Mandado de Citação Expedido
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05/07/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2023 22:13
Suspensão do Prazo
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06/01/2023 08:50
Petição Juntada
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13/12/2022 00:14
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 01:00
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 21:57
Suspensão do Prazo
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16/10/2022 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/10/2022 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/10/2022 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/10/2022 14:27
Conclusos para decisão
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08/08/2022 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/07/2022 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/07/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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19/07/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/07/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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15/06/2022 12:07
Carta de Citação Expedida
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15/06/2022 12:06
Carta de Citação Expedida
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15/06/2022 12:01
Carta de Citação Expedida
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26/04/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2021 18:02
Proferido Despacho
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30/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
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11/09/2021 12:54
Petição Juntada
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01/10/2020 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2020 16:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/09/2020 16:06
Conclusos para decisão
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30/09/2020 10:57
Documento Juntado
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30/09/2020 10:57
Petição Juntada
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24/09/2020 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2020 11:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/09/2020 15:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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15/07/2019 10:36
Mandado de Citação Expedido
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12/07/2019 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2019 10:33
Petição Juntada
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13/06/2018 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/06/2018 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/06/2018 10:11
AR Negativo - Não Procurado
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28/05/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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19/01/2018 13:02
Carta de Citação Expedida
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19/01/2018 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2017 10:20
Conclusos para decisão
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17/12/2017 10:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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