TJSP - 1019827-46.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019827-46.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Aparecida Macedo da Silva - "
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à parte requerente.
Anote-se.
Trata-se de pedido revisional de contrato bancário fundado na alegação de abusividade de cláusulas, em especial a taxa de juros aplicada.
Eventuais abusividades serão apuradas somente após regular instrução.
O trabalho técnico foi elaborado de forma unilateral e levando em consideração as teses defendidas pelo(a) requerente.
Além disso, o valor que o(a) requerente pretende depositar nos autos é inferior àqueles livremente pactuados entre as partes.
Desta forma não está presente a probabilidade do direito.
Também não está presente o risco ao resultado útil do processo, já que em caso de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos ao(à) requerente, sendo que a instituição financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe for imposta.
Vale ressaltar que, de acordo com a Súmula 380, do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipulam que nas ações que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para depósito dos valores incontroversos, devendo ser feito o pagamento na forma ajustada.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requirido(a,s), anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias uteis contados da juntada do comprovante de citação nos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A citação da parte requerida deverá se dar pelo portal eletrônico, por estar cadastrada no Domicílio Eletrônico Judicial do CNJ.
Frustrada a citação pelo portal apropriado, a citação deverá se dar por carta com aviso de recebimento digital, o que fica desde logo determinado.
Int.". - ADV: GABRIELA AYRES GABRIELLI (OAB 514860/SP) -
16/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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