TJSP - 0002775-39.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 17:50
Incidente Processual Instaurado
-
27/02/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 11:22
Ato ordinatório
-
27/02/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 11:02
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/01/2025 17:19
Petição Juntada
-
16/12/2024 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 14:20
Incidente Processual Instaurado
-
06/12/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:13
Decurso de Prazo
-
22/10/2024 10:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:46
Petição Juntada
-
26/09/2024 20:15
Petição Juntada
-
13/09/2024 13:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/08/2024 15:01
Petição Juntada
-
23/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2024 09:27
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
14/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 09:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/07/2024 11:09
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 10:49
Ato ordinatório
-
22/07/2024 15:30
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:38
Petição Juntada
-
25/06/2024 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/06/2024 15:07
Petição Juntada
-
11/06/2024 18:06
Petição Juntada
-
08/06/2024 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 08:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:29
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 23:36
Petição Juntada
-
23/04/2024 18:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2024 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 10:00
Ato ordinatório
-
11/04/2024 11:55
Petição Juntada
-
10/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 11:09
Ato ordinatório
-
09/04/2024 11:08
Documento Juntado
-
02/04/2024 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2024 08:08
Ofício Expedido
-
25/03/2024 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:42
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:28
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:14
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/11/2023 20:13
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
25/11/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/08/2023 05:41
Petição Juntada
-
23/08/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Fragoso de Medeiros (OAB 180801/SP) Processo 0002775-39.2023.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Denys Carmo Monteiro -
Vistos.
Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do incidente, na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório nos termos do Comunicado 394/2015, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, tendo em vista a extinção da Contadoria Judicial na Comarca, será nomeado perito contábil.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, intime-se a parte exequente para expedição do requisitório nos termos do Comunicado 394/2015 ou, em caso de requisição de pagamento relativo às ações previdenciárias da competência delegada, expeça-se o precatório em favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Int. -
22/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
30/07/2023 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2023 12:45
Ato ordinatório
-
19/07/2023 12:42
Documento Juntado
-
16/07/2023 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/07/2023 11:10
Documento Juntado
-
13/07/2023 16:53
Ofício Expedido
-
05/07/2023 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2023 19:50
Petição Juntada
-
29/06/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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