TJSP - 1009867-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009867-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Tatiany de Souza Cavalcanti - Luana Vieira Cavalcanti - 1) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá a ré comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central,acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em seu nome; c) holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício, deverá subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça.
No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o benefício.
Prazo: 15 dias. 2) Tendo em vista que a ré apresentou reconvenção, deverá ser recolhida a taxa judiciária reconvencional em caso de desistência ou indeferimento do benefício da justiça gratuita, sob pena de não recebimento da reconvenção. - ADV: GEORDANA CRISTINA DOS REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP), NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 08:15
Expedição de Carta.
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30/03/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2025 10:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/02/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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