TJSP - 0000714-90.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000714-90.2025.8.26.0128 (processo principal 1002613-43.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jesus José dos Santos - ASPECIR UNIÃO SEGURADORA e outro -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: ADRIANO DE SOUSA CIRQUEIRA (OAB 497541/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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