TJSP - 1000658-34.2024.8.26.0691
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Buri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:14
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000658-34.2024.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder João da Costa Móveis - Epp - Teor do ato: "EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Thiago Henrique Queiroz Diniz, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória movida por Eder João da Costa Móveis - Epp em face de Thiago Henrique Queiroz Diniz, PROCESSO Nº 1000658-34.2024.8.26.0691 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Buri, Estado de São Paulo, Dr(a).
SUSANE CAROLINA GAIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 18 de JUNHO de 2025 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 08 de JULHO de 2025 às 13:30 horas.
No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891).
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública através do endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o veículo VW/Gol 1.0, placa AMQ 2688, ano fabr./modelo 2005, 2 portas, cor prata, à álcool/gasolina, em bom estado de conservação.
Consta na consulta do Detran: Renavam *08.***.*06-11; Chassi 9BWCA05X05T135930.
AVALIAÇÃO: veículo avaliado por R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em fevereiro/2025. ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 08/05/2025, consta: GRAVAMES - Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco Financ.
S/A - Inclusão Financiamento 02/07/2021; DÉBITO / MULTAS - IPVA R$ 631,29; DETRAN R$ 1.172,63; Municipais R$ 2.934,70; Consta Bloqueio Judicial - Renajud; Exerc.
Licenciamento 2023.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.290,68 até abril/2025.
Nomeado depositário o Sr.
Thiago Henrique Queiroz Diniz, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Periquito, 110, Conjunto Habitacional São João, CEP 18294-446, Buri - SP.
A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra.
Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado.
Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09).
O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão.
Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.
O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas.
Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput., para o ressarcimento de despesas.
Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casado(a)(s) for(em), bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de maio de 2025.
NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Buri, aos 06 de junho de 2025.
Dr(a).
SUSANE CAROLINA GAIDA Juíza de Direito". - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
26/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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