TJSP - 1000321-29.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-29.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Lopes de Carvalho – Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, ex vi do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB 252139/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
06/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:08
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003463-08.2025.8.26.0405
Claudio Jose Lemos Junior
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Henrique de Campos Gurgel Speranza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 17:07
Processo nº 1004042-53.2025.8.26.0405
Jonata da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 13:33
Processo nº 1004180-20.2025.8.26.0405
Cirlene de Fatima da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 09:01
Processo nº 1005426-51.2025.8.26.0405
Jailson Evangelista Braga
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 14:37
Processo nº 1005726-13.2025.8.26.0405
Paulo da Silva Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:38