TJSP - 1001766-84.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001766-84.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vistos.
Fls. 79 e 85: diante do contido, deixo de homologar o acordo de fls. 76/78.
No mais, comprovada a existência do contrato e a mora, defiro a liminar, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Antes de empreender qualquer diligência, o Oficial de Justiça deverá aguardar o prévio contato do autor, que providenciará os meios necessários ao cumprimento do ato.
Por ocasião do cumprimento da liminar, a devedora deverá ser intimada acerca da faculdade prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 05 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus).
Cumprida a liminar, cite-se a requerida para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n. 911/69.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário, junto ao Sistema Renajud, para inserção da restrição judicial do veículo (transferência), observando-se, para tanto, a guia recolhida às fls. 80/81.
Cumpra-se com urgência.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da finalidade do ato.
Int. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 23:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001766-84.2025.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S.A. -
Vistos.
Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponha das informações deverá, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências necessárias para sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, § 1º).
Sem prejuízo, o requerente deverá comprovar, no prazo fixado, o recolhimento da guia para inclusão da restrição judicial do veículo junto ao Sistema Renajud.
Com todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Int. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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