TJSP - 1034193-03.2023.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034193-03.2023.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Salvador Nicola Restuccia e outro - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE QUE A AVERBAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO INSS TENHA SIDO FEITA PELA INSTITUIÇÃO RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Selma da Silva Moura (OAB: 468036/SP) - Sala 2100 -
02/04/2025 07:32
Conclusão ao Relator
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 10:12
Expedido Termo
-
18/03/2025 09:27
Distribuição por Sorteio
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17/03/2025 09:44
Processo Cadastrado
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14/03/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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