TJSP - 0001801-47.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001801-47.2025.8.26.0010 (processo principal 1007670-42.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cleiton Monteiro da Silva -
Vistos. 1.
Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, ficando ressaltado que as partes deverão se abster de peticionar na fase de conhecimento, devendo somente peticionar neste incidente de cumprimento de sentença (Feito nº 0001801-47.2025.8.26.0010). 2.
Anote-seque o suplicado-executado é beneficiário da Justiçagratuita. 3.
Concedo ao suplicado CLEITON MONTEIRO DA SILVA, doravante executado, o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, para pagar o débito exequendo de R$ 20.277,67 (maio de 2025; fls. 03), quantia essa que não englobam as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais porque o devedor é beneficiário da Justiça gratuita, incidindo atualização monetária (tabela do TJSP) a partir de maio de 2025 e juros de mora legais (1% ao mês) a partir de junho de 2025 e até o efetivo pagamento, ficando a parte-executada advertida de que, transcorrido tal prazo (de 15 dias) sem o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação independentemente de penhora ou de nova intimação (CPC, art. 525). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário (no prazo de 15 dias previsto no art. 523, "caput" do CPC), o débito será acrescido exclusivamente da multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, sendo indevidos honorários advocatícios porque o devedor é beneficiário da Justiça gratuita.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), DANIEL PRADO SANTOS (OAB 460990/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001801-47.2025.8.26.0010 (processo principal 1007670-42.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Cleiton Monteiro da Silva - Fica a parte-exequente intimada a providenciar, no prazo de até 15 dias, o recolhimento da taxa Judiciária de 2% (dois por cento),bem como, a indicação da guia DARE no sistema SAJ (itens 6 e 8 do Comunicado Conjunto nº 951/2023). - ADV: DANIEL PRADO SANTOS (OAB 460990/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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