TJSP - 1004738-87.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004738-87.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. É cabível a penhora sobre valores que a parte executada tem a receber das operadoras de cartões de créditos, decorrentes de vendas que faz com recebimento através destes cartões.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE CRÉDITOS PROVENIENTES DE PAGAMENTOS DE VENDAS REALIZADAS PELA EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE OPERADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO POSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DO ART. 655, XI, DO CPC, ENTENDIMENTO DE QUE, POR ORA, A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, EM PENHORA SOBRE TODO O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE CERTAMENTE EXISTEM OUTROS MEIOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS POR SEUS CLIENTES,COMO DINHEIRO, CHEQUE, CARTÕES DE DÉBITO ETC.
DECISÃO REFORMADA (TJ/SP, AI n. 0015088-30.2013.8.26.0000, 34ª Câm. de Direito Privado, rel.
Cristina Zucchi, 22/07/13).
Assim, depois de informados os endereços das operadoras e o valor atualizado do débito, oficie-se para que tais operadoras transfiram para conta judicial 30% do crédito da parte executada, observando-se o valor total do débito.
Prazo: 10 dias.
No silêncio do exequente, arquive-se.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:37
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
17/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:17
Ato ordinatório
-
10/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:45
Ato ordinatório
-
06/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 14:53
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:38
Ato ordinatório
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:04
Ato ordinatório
-
04/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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