TJSP - 0001559-77.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 07:43
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001559-77.2023.8.26.0101 (processo principal 1001875-78.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Julio Cesar Teodoro Alves - - Paolo Cerqueira Teodoro Alves - Sarabjeet Singh Bedi -
Vistos.
Fls.76/78:Conforme preceitua o art.77, inciso V do Código de Processo Civil: ''Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.'' No mesmo sentido o art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nesse sentido destaco o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CARTA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA CITAÇÃO.
EXECUTADA QUE OPTOU POR NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS .
MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO QUE SE PRESUME VÁLIDA.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 841, § 4º, DO CPC. - RECURSO PROVIDO .(TJ-SP - AI: 20922842720228260000 SP 2092284-27.2022.8.26 .0000, Relator.: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 13/05/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2022) Por tudo, ainda que a intimação do devedor remetida ao endereço da citação ou ao último endereço informado pela parte tenha restado negativa (fls.66 e fls.72), dou-o por intimado, iniciando-se a contagem do prazo para defesa na forma do art. 231 do CPC.
Certifique a Serventia o decurso de prazo para o pagamento voluntário, nos termos da decisão de fls.39.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP), CARMELITA PORTELA SILVA (OAB 413736/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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