TJSP - 0001873-40.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:23
Expedição de Carta.
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24/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001873-40.2025.8.26.0008 (processo principal 0008283-51.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 12.***.***/0001-24) no valor de R$ 1.485,29 + 10%, na modalidade teimosinha, por 10 dias.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Por outro lado, depreende-se dos autos 0004596-66.2024.8.26.0008, bem como em inúmeros outros processos em trâmite nesta Vara, que as diligências efetuadas contra a executada Hurb têm se mostrado inócuas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, razão pela qual também ficam indeferidas aquelas relativas à consulta/bloqueio junto aos referidos sistemas, bem como inscrição do nome da executada em órgãos de proteção ao crédito.
E ainda, resultou infrutífera a diligência na ARISP, junto aos Estados de SP e RJ, razão pela qual fica também indeferida a diligência junto a este sistema.
Infrutíferas, também, as tentativas de penhora de recebíveis, seja de cartão de crédito, seja das plataformas de gestão de recursos e pagamentos.
Por fim, depreende-se dos autos do processo nº 0004902-35.2024.8.26.0008, que a executada encerrou suas atividades presenciais em 13.02.25, inviabilizando a penhora porta a dentro.
Resultada infrutífera a diligência, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando medidas aptas para constrição de bens da executada, diferentes das já exaustivamente realizadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. (CIêNCIA DO SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:52
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/05/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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