TJSP - 1001086-06.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001086-06.2025.8.26.0101 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cenaira Leite de Mecenas Cascardo - Cenilda Mariana Leite de Mecenas -
Vistos.
Fls. 282/283: em 15 dias, manifeste a parte autora.
Int.
Caçapava, 26 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO MEDRADO DE AGUIAR (OAB 527496/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001086-06.2025.8.26.0101 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cenaira Leite de Mecenas Cascardo - Cenilda Mariana Leite de Mecenas -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 17 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA (OAB 74908/SP), RICARDO MEDRADO DE AGUIAR (OAB 527496/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:12
Ato ordinatório
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000745-94.2025.8.26.0101
Terras do Vale Loteamento Residencial Fe...
Mariana Valory Nicolete Pereira
Advogado: Renato Sampaio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 12:30
Processo nº 1002685-33.2023.8.26.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vitor da Silva Correia Barros
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 18:02
Processo nº 1001265-37.2025.8.26.0101
Marcel Phillip Ribeiro Almudin
Walmir Dias Ferreira
Advogado: Jose Domingues dos Santos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:35
Processo nº 0014426-61.2023.8.26.0050
Antonio Teixeira Mendonca
Advogado: Augusto Hideato Cimino Takeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 16:40
Processo nº 1002960-63.2024.8.26.0197
Joao Inacio da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 16:16