TJSP - 0001628-27.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001628-27.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1014228-34.2022.8.26.0020) (processo principal 1014228-34.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Condomínio Residencial Bela Vitória -
Vistos.
Executado intimado a fls. 21.
Certificado decurso de prazo a fls. 22.
Executado não representado nos autos. 2.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 11.195,54 - fls. 44), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/1410-53.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: VALMIR FERNANDES GUIMARAES (OAB 136857/SP), IGOR LOPES GUIMARÃES (OAB 434701/SP) -
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 19:45
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 19:23
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 23:09
Expedição de Carta.
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27/06/2024 23:09
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:41
Apensado ao processo
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14/03/2024 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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