TJSP - 1008763-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008763-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josimar Diogo de Medeiros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foram juntadas aos autos as fls. 106/113 os resultados das pesquisas de endereço realizadas e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o requerente INTIMADO para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as informações - ADV: LIGIA MARIA FELIPE PEREIRA (OAB 341852/SP), ALEX MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 304125/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:15
Ato ordinatório
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26/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008763-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josimar Diogo de Medeiros -
Vistos.
Ante o recolhimento dos emolumentos, defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, providenciando-se a elaboração de minuta para subsequente protocolização.
Indefiro as demais pesquisas por serem incabíveis à espécie, notadamente em relação ao sistema INFOSEG o qual está vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública ou seja, não se justifica a realização de pesquisa por meio de tal sistema em razão da competência cível deste juízo.
Após a juntada de todas as pesquisas, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LIGIA MARIA FELIPE PEREIRA (OAB 341852/SP), ALEX MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 304125/SP) -
21/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 07:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:34
Ato ordinatório
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17/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 06:38
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 06:37
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008763-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josimar Diogo de Medeiros - Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá o autor comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/) Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
P.I. - ADV: ALEX MAZZUCO DOS SANTOS (OAB 304125/SP), LIGIA MARIA FELIPE PEREIRA (OAB 341852/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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