TJSP - 1004437-30.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Pereira da Silva Sanches (OAB 357202/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1004437-30.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Sanches Palacio - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida na obrigação de fazer, consistente em cumprir integralmente o negócio celebrado (pedido nº 7209118), disponibilizando passagens aéreas e hospedagem ao autor, que deverá informar 3 (três) novas datas possíveis para o embarque, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença, e respeitando o regulamento do pacote adquirido.
Caso não haja o cumprimento da sentença, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos que são fixados em R$ 15.000,00, valor que será revertido em favor do autor a título de indenização.
Sem honorários, custas ou despesas processuais nesta fase, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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