TJSP - 1009036-54.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009036-54.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Morada Silvio Romero e Coelho Lisboa - Determino o recolhimento das custas processuais e das despesas postais, observando o link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), em 15 dias, classificando o tipo de petição 8431, a fim de encaminhar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual.
Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, uma vez que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado.
Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário à estabilização da lide.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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