TJSP - 1007152-97.2022.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:58
Ato ordinatório
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007152-97.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Clube Oregon -
Vistos.
Intime-se o exequente para apresentar novamente a matrícula do imóvel, no prazo de quinze dias, a página 172 consta verso, que no caso não foi juntado.
Após, defiro o pedido de penhora da totalidade sobre o imóvel indicado: Imóvel Matrícula 72.754 - Apartamento n° 117, 11º Andar - Bloco "3"integrante do Condomínio Residencial Clube Oregon, situado na Avenida Brasil, Vila Martíni, nesta Comarca, nomeando depositário a parte executada.
Servirá a presente decisão de termo de penhora.
Providencie a z.Serventia a averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação, intimando-se o executado e condôminos, se o caso, acerca da penhora e avaliação realizadas.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, de mandado, o qual deverá ser devidamente instruído com cópia da matrícula juntada às fls.172/174.
Providencie-se ainda, a parte exequente, a apresentação de certidões negativas ou de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel para fins de sub-rogação nos termos do artigo 130, paragrafo único, do CTN e certidões em nome do executado de outros imóveis registrados em seu nome para fins de exclusão da possibilidade de penhora sobre bem de família.
Decorridos quinze dias sem manifestação, independentemente de nova intimação, suspenda-se nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Observo que se não for formulado requerimento profícuo para a persecução de bens, presumir-se-á frustrada a execução com a consequente aplicação do referido dispositivo.
Intime-se. - ADV: EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:03
Penhora Deferida
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16/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:20
Protocolo Juntado
-
16/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 06:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:34
Expedição de Carta.
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04/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 22:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 16:55
Expedição de Carta.
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30/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2022 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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