TJSP - 0005305-97.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005305-97.2023.8.26.0344 (processo principal 1012741-71.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Carlos Perfeito de Campos - Aparecida Maria Pereira - Intime-se o perito para que apresente o laudo de avaliação. - ADV: DÉBORA ABDIAN MULLER (OAB 403302/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP) -
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005305-97.2023.8.26.0344 (processo principal 1012741-71.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - José Carlos Perfeito de Campos - Aparecida Maria Pereira -
Vistos.
Fls. 861/868: para que o Juízo possa apreciar a impugnação à justiça gratuita, deve a parte impugnante demonstrar fatos novos, que comprovem a alteração na situação econômica da parte impugnada, devidamente instruídos da documentação comprobatória necessária.
Os únicos argumentos apresentados pelo exequente/impugnante são que a executada/impugnada é proprietária de estabelecimento comercial, o que não é desconhecido do Juízo, tendo em vista que na declaração de imposto de renda juntada às fls. 515/530 dos autos principais, por ela apresentada, quando da concessão do benefício da justiça gratuita, já constava tal fato, ou seja, em nada altera o anteriormente decidido.
Quanto a residir em imóvel em condomínio de alta classe, também não se mostra suficiente para embasar a pretensão do exequente, vez que não comprovou ser tal bem de propriedade da executada/impugnada.
Sendo assim, indefiro o pedido de cassação do benefício da justiça gratuita concedido à executada.
Fls. 853/860: ciente da regularização da matrícula do imóvel.
A avaliação data do ano de 2018, ou seja, de sete anos atrás (fls.411/430).
Sendo assim, antes de se determinar a venda do imóvel, necessária nova avaliação, ante o lapso decorrido.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
Raphael Augusto Alves Santos .
Ante a gratuidade de justiça concedida às partes, arbitro os honorários periciais em 53 UFESP's, com base no item 2 - Engenharia/Arquitetura - avaliação de imóvel urbano grau II, da tabela constante do Anexo I da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante da baixa complexidade da perícia, levando-se em conta que já existe laudo pericial juntado nos autos.
Providencie a serventia a reserva dos honorários, expedindo-se o ofício modelo 507199 Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do Perito Resolução 910-2023.
Com a reserva, intime-se o perito para realização de seus trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: DÉBORA ABDIAN MULLER (OAB 403302/SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP) -
26/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:22
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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