TJSP - 1010884-64.2021.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010884-64.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Misson Biscaro - - Lais Misson Biscaro - - Affonso Misson Biscaro -
Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM do espólio de Sérgio Luiz Biscaro (+24/09/2021 - certidão de óbito às folhas 16) que deixou a esposa sobrevivente Daniela Misson Biscaro, com a qual era casado sob o regime de comunhão parcial de bens (certidão de casamento às folhas 14), e os 02 (dois) filhos (menores de idade) Lais Misson Biscaro e Affonso Misson Biscaro.
I) Os bens arrolados são: 1) imóvel objeto da Matrícula 14.191 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 51/54) com valor venal de R$ 58.689,65; 2) imóvel objeto da Matrícula 14.194 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 57/60); 3) imóvel objeto da Matrícula 3.926 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 96) com valor venal de R$ 156.127,67; 4) imóvel objeto da Matrícula 22.218 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 99/100) com valor venal de R$ 66.346,60; 5) 1/2 (metade) do Imóvel objeto da Matrícula 38.093 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 103/105); 6) 1/3 (um terço) do imóvel objeto de Matrícula 83.934 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 152/154) com valor venal de R$ 312.771,89; 7) 1/3 (um terço) do imóvel objeto da Matrícula 8.154 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 156/158); 8) 1/3 (um terço) do imóvel objeto da Matrícula 19.084 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 93/94) com valor venal de R$ 144.246,09;e 9) veículo Fiat/Mobi Like, placa FFX-0654 (folhas 127).
II) A cota parte da viúva Daniela Misson Biscaro corresponde a 1/3 (um terço) dos imóveis (1, 2, 3 e 4 do item I) e a 1/9 (um nono) dos imóveis (6, 7 e 8 do item I), a título de herança; e a 1/4 (um quarto) do imóvel (5 do item I) e a 1/2 (metade) do veículo (9 do item I), a título de meação.
A cota parte da herança de cada um dos filhos herdeiros (Lais Misson Biscaro e Affonso Misson Biscaro) corresponde a 1/3 (um terço) dos imóveis (1, 2, 3 e 4 do item I), a 1/9 (um nono) dos imóveis (6, 7 e 8 do item I) a 1/8 (um oitavo) do imóvel (5 do item I) e a 1/4 (um quarto) do veículo (9 do item I).
III) Diante da natureza da pretensão dos interessados a realização de avaliação do imóvel objeto de Matrícula 83.934 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 152/154) e do imóvel objeto da Matrícula 8.154 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 156/158) é imprescindível, conforme Artigo 464 do Código de Processo Civil.
Nomeio o engenheiro civil Lucas Modotte Bernardo, com o telefone (17) 99727 - 0207 e endereços eletrônicos ([email protected] e [email protected]), como perito judicial para avaliação do imóvel.
Comunique-se o perito judicial através dos endereços eletrônicos para tomar ciência de sua nomeação e apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua pretensão de honorários.
Com a apresentação da pretensão de honorários, intimem-se os interessados para no prazo de 15 (quinze) dias depositarem o valor em conta judicial vinculada a este processo, com fundamento no §1° do Artigo 95 do Código de Processo Civil.
Após o recolhimento dos honorários, intime-se o perito judicial através de seus endereços eletrônicos para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo de avaliação.
Autorizo o pagamento de 1/2 (metade) dos honorários ao perito no início dos trabalhos, com expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo o remanescente ser pago depois da entrega do laudo.
IV) O pagamento dos débitos imobiliários de folhas 107/112 está garantido pelo próprio bem imóvel, sendo desnecessária a comprovação de quitação integral do valor da dívida em comento.
A certidão de (in)existência de dívidas imobiliárias também é dispensável, pois, caso haja pendências com o Fisco, a dívida fiscal tem caráter propter rem.
Providencie a inventariante no prazo complementar de 30 (trinta) dias certidões atualizadas das matrículas, já com a averbação do formal de partilha do inventário extrajudicial de folhas 77/89, dos imóveis arrolados (Matrícula 19.084 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Matrícula 3.926 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Matrícula 22.218 do 1º Cartório de Registro de Imóveis).
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSILENE FIRMINO DIAS (OAB 153742/SP), ROSILENE FIRMINO DIAS (OAB 153742/SP), ROSILENE FIRMINO DIAS (OAB 153742/SP), CESAR EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP), CESAR EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP), CESAR EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP) -
18/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 06:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 06:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:10
Evoluída a classe de 39 para 30
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08/08/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 07:35
Decisão
-
23/02/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 08:52
Decisão
-
07/12/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 08:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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