TJSP - 1001037-49.2024.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001037-49.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Gonçalo de Oliveira -
Vistos.
Ante a certidão de fl. 59, decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: VINICIUS M.
ARGENTON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51525/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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