TJSP - 1079148-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1079148-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Antunes Quaresma Junior -
Vistos.
Conforme se observa, trata-se de ação INDENIZAÇÃO MORAL envolvendo empresa aérea, com potencial natureza predatória, o que não encerra juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo apenas redobrada cautela do juízo na condução do processo.
Nesse sentido é o enunciado deste Tribunal: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Assim, visando o bom andamento do feito, determino que a parte: 1.
Apresente procuração com firma reconhecida ; 2.
Junte cópia dos extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou proceda aos recolhimentos devidos; 3.
Apresente comprovante de endereço atualizado e em seu nome; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000721-21.2018.8.26.0222
Frigmel Frigorifico de Suinos e Ovinos E...
Maria de Lourdes Teles Soriano ME
Advogado: Vitor Gaona Servidao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2018 15:48
Processo nº 0001312-63.2021.8.26.0070
Maria Elizabeth Garbellini
Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Maria Paula Garbellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2020 17:01
Processo nº 1073423-06.2019.8.26.0100
Maria Carolina Nogueira Nomura Santiago
Amaral Vitorino Inacio
Advogado: Fernanda Maria Lancia Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2019 15:47
Processo nº 1000104-57.2022.8.26.0566
Janaina Galvao Prates
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Andreia Paixao Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 11:20
Processo nº 1001596-54.2021.8.26.0070
Leonor Brunherotti de Menezes
Joao Marcelo
Advogado: Jose Carlos dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2021 12:00