TJSP - 0005370-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005370-67.2025.8.26.0071 (processo principal 1022016-72.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosemeire Campos - Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - Republicação à patrona do executado:
Vistos.
Anote-se o patrono da parte executada.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes desde logo advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao resente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Dil.
Int.
Nada Mais. - ADV: LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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