TJSP - 1000100-92.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000100-92.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Citação - Claudete Vieira Mota - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
08/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 08:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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