TJSP - 0005169-07.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:05
Autos no Prazo
-
01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005169-07.2025.8.26.0320 (processo principal 1004076-26.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Novorumo Transportes Ltda - Moacir Bonfante - - José Lucas Bichiato -
Vistos.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:36
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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