TJSP - 0005178-66.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005178-66.2025.8.26.0320 (processo principal 1504116-48.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Mantenho a gratuidade que foi deferida à parte exequente no processo principal (fls. 52).
Anote-se. 1) O exequente apresenta pedidos de Cumprimento de Obrigação de Fazer e de Cumprimento de Obrigação de Pagar, os quais demandam procedimentos distintos, em desacordo com o disposto no artigo 780 do Código de Processo Civil.
Quanto à obrigação de religação da energia elétrica, observe a Defensoria Pública o documento de fls. 200/201, juntado aos autos principais.
Caso persista a necessidade de cobrança das astreintes, e a fim de se evitar tumulto processual, a Defensoria Pública deverá interpor novo incidente processual específico para tal finalidade.
Prossiga-se como cumprimento de obrigação de pagar (somente em relação dano moral que foi fixado na sentença). 2) Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Ciência à Defensoria Pública.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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