TJSP - 1007835-61.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007835-61.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Francisco Galdino -
Vistos.
Vem aumentando o número de ações revisionais e correlatas ajuizadas em massa, nas quais é possível ver com certa frequência, entre outras características, procurações assinadas por plataformas não admitidas em julgados do E.
TJSP ou com cópias idênticas de procurações em papel usadas em mais de um processo, gerando dúvida sobre o real conhecimento da parte autora acerca da ação.
Também não são raros os casos em que há várias ações, fracionadas ou não, em nome de um único autor, e sempre litigando sob o benefício da gratuidade e com alegações genéricas e superficiais.
No parecer de n. 229/2024-J, a E.
CGJ concluiu ser possível outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, mas não afastou o exame da validade dos documentos pelo juiz de cada processo.
E é possível ao Juiz determinar providências para confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome.
Em sentido parecido, cito julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais - Determinação de juntada de nova procuração com firma reconhecida - Insurgência da parte autora - Improcedência do inconformismo - Providência necessária, nos termos do Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Documento de fácil providência pelo autor e seu causídico - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2289197-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio -Vara Única; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024).
Como a presente ação se assemelha ao exposto, determino a juntada de declaração de pobreza e de procuração específicas para cada processo, exigindo, para a procuração, firma reconhecida ou com assinatura eletrônica qualificada, desde que seja por plataformas de entidades credenciadas na ICP-Brasil, mais a juntada de comprovante de endereço em nome da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), VITOR SARMENTO EID (OAB 486162/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002103-12.2024.8.26.0037
Lupercio Romao da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Silvina Fazzio Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 13:30
Processo nº 1012454-67.2024.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aluizio S Decoracoes Comercio de Tecidos...
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 16:07
Processo nº 1019511-84.2025.8.26.0100
Adilson Lessio
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Perla Aparecida Bezerra Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 09:32
Processo nº 1000395-98.2019.8.26.0651
Marcelo Magione
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Sergio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2019 10:35
Processo nº 1002464-13.2015.8.26.0597
Banco Bradesco S/A
E a Trovo ME
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2015 11:13