TJSP - 1000836-24.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000836-24.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Rosa Mamedio Lopes - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para declarar inexistente a relação jurídica entre a parte autora e o BANCO DO BRASIL S/A, decorrente dos contratos indicados na inicial, confirmando a tutela de urgência para exclusão definitiva da negativação do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito e condenando o requerido, ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir desta decisão (Súmula 362 do C.
STJ) e acrescida de juros de mora a contar da data do evento danoso, considerando-se como tal a data da primeira contratação declarada inexistente (Súmula 54 do C.
STJ).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 31/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 01/09/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios dos patronos da autora em 10% do valor atualizado da condenação por danos morais, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, evitando-se que o jurisdicionado seja surpreendido com provimento jurisdicional inesperado, advirto as partes que eventual oposição de embargos declaratórios com o exclusivo propósito de reversão do julgado poderá ser interpretado como expediente meramente protelatório a ensejar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após, arquivem-se estes autos mediante as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 21:42
Expedição de Carta.
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28/06/2023 11:21
Juntada de Ofício
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27/06/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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