TJSP - 0009194-41.2011.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009194-41.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Roberto de Britto - Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em fevereiro de 2011, fundada em Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária e Nota Promissória vinculada, celebrado para aquisição de bem mediante consórcio, cuja adesão ocorreu em 22/04/2008, com prazo de 72 meses, tendo a última parcela vencimento previsto para abril de 2014.
O despacho que determinou a citação foi publicado em 25 de novembro de 2011, com juntada do mandado de citação e apreensão, tendo ocorrido a efetiva apreensão do bem, conforme se verifica às fls. 53/56.
Contudo, tendo o requerido efetuado pagamento a título de purgação da mora, este Juízo determinou a devolução do bem em decisão datada de 16 de dezembro de 2011 (fl. 68), no prazo de 24 horas.
Posteriormente, após manifestação da parte credora alegando insuficiência dos valores depositados, foi proferida decisão interlocutória em 05 de julho de 2012 (fl. 89), indeferindo o pedido de purgação da mora por considera-la incompleta e restabelecendo a liminar de busca e apreensão anteriormente concedida.
Desde então, apesar de diversas diligências realizadas, o bem não foi mais localizado para nova apreensão, estando o processo em tramitação há mais de 14 anos sem a efetiva recuperação definitiva do bem.
Instado a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10 do CPC, o requerente apresentou manifestação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Apesar da citação válida e da apreensão inicial, o processo permanece sem atingir sua finalidade.
A questão a ser dirimida refere-se à ocorrência ou não da prescrição na presente ação de busca e apreensão, considerando o longo período de tramitação sem a efetiva recuperação do bem após o restabelecimento da liminar.
O prazo prescricional aplicável à espécie é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular.
No caso dos autos, verifico que, após o restabelecimento da liminar em julho de 2012, houve decurso de mais de 12 anos sem que o bem fosse novamente apreendido.
As ações de busca e apreensão baseadas em alienação fiduciária têm por finalidade primordial a retomada do bem dado em garantia.
Não é razoável que tais ações se prolonguem indefinidamente no tempo.
O contrato objeto da lide previa um prazo de 72 meses (adesão em 22/04/2008), com término previsto para abril de 2014.
A partir desta data, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, o qual se esgotou em abril de 2019.
Neste interregno, a parte requerente poderia recuperar o bem por meio de ação de busca e apreensão, ou requerer a sua conversão em execução.
Não logrando êxito em nenhuma das duas possibilidades, não há falar em prolongamento do feito para além deste prazo.
Observo que, a despeito das tentativas realizadas, o feito não logrou êxito em seu objetivo principal - a apreensão definitiva do bem após o restabelecimento da liminar - por período superior ao prazo prescricional aplicável à espécie.
Importante destacar ainda a impossibilidade de conversão da presente ação em execução, considerando que já houve citação do requerido e quitação parcial da dívida mediante depósito para purgação da mora (ainda que considerado insuficiente).
Ademais, após o decurso de aproximadamente 14 anos desde o ajuizamento da ação, e considerando as inúmeras diligências infrutíferas realizadas para localização do bem, há inclusive a possibilidade de que o veículo tenha perecido ou se deteriorado substancialmente, tornando inviável o objetivo primordial da ação.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da PRESCRIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante o principio da causalidade.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
P.
I - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ROBERTO DE BRITTO (OAB 80487/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
10/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 11:07
Proferido Despacho
-
01/07/2022 11:07
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2022 11:07
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
27/06/2022 21:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2022 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/03/2022 14:31
Autos no Prazo
-
08/03/2022 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 17:53
Ato ordinatório
-
22/02/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 16:46
Autos no Prazo
-
20/01/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 18:53
Ato ordinatório
-
07/01/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 18:33
Ato ordinatório
-
21/10/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 17:01
Decisão
-
16/07/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 16:45
Autos no Prazo
-
31/05/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 17:09
Ato ordinatório
-
05/02/2021 14:35
Autos no Prazo
-
05/02/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 17:07
Ato ordinatório
-
10/12/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 16:15
Autos no Prazo
-
26/11/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 12:51
Autos no Prazo
-
05/02/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 15:11
Autos no Prazo
-
22/01/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2019 12:43
Decisão
-
06/09/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 16:58
Autos no Prazo
-
29/08/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 14:38
Autos no Prazo
-
16/08/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 16:29
Decisão
-
13/08/2019 11:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 09:25
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/05/2019 17:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/05/2019 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
29/01/2019 09:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2019 09:44
Proferido Despacho
-
13/11/2018 11:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 16:38
Autos no Prazo
-
17/07/2018 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 09:48
Ato ordinatório
-
14/06/2018 22:55
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 11:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/05/2018 14:28
Autos no Prazo
-
29/05/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 12:44
Decisão
-
22/02/2018 14:56
Autos no Prazo
-
22/02/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 12:01
Decisão
-
02/08/2017 17:14
Autos no Prazo
-
02/08/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2017 09:14
Decisão
-
21/07/2017 09:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/06/2017 12:14
Autos no Prazo
-
26/06/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2017 14:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/06/2017 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2017 16:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 11:59
Autos no Prazo
-
30/01/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2016 11:29
Decisão
-
17/08/2016 12:32
Autos no Prazo
-
04/08/2016 16:25
Autos no Prazo
-
04/08/2016 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 11:16
Autos no Prazo
-
27/04/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2016 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2016 16:31
Ato ordinatório
-
11/04/2016 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2015 10:57
Autos no Prazo
-
09/11/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2015 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2015 16:28
Decisão
-
20/08/2015 12:12
Autos no Prazo
-
05/08/2015 12:58
Autos no Prazo
-
05/08/2015 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2015 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2015 13:41
Ato ordinatório
-
05/05/2015 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
12/02/2015 11:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/02/2015 11:03
Autos no Prazo
-
11/02/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2015 14:51
Ato ordinatório
-
27/11/2014 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2014 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2014 14:25
Decisão
-
13/08/2014 18:03
Autos no Prazo
-
15/04/2014 12:01
Autos no Prazo
-
15/04/2014 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2014 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2014 15:37
Ato ordinatório
-
26/03/2014 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2013 12:16
Autos no Prazo
-
10/09/2013 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2013 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2013 17:48
Ato ordinatório
-
12/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
12/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2013 00:00
Decisão
-
06/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2012 00:00
Autos no Prazo
-
20/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
05/07/2012 00:00
Decisão
-
04/07/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2012 00:00
Autos no Prazo
-
07/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2012 00:00
Decisão
-
19/12/2011 00:00
Autos no Prazo
-
16/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2011 00:00
Decisão
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25/10/2011 00:00
Autos no Prazo
-
25/10/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
13/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/08/2011 00:00
Decisão
-
23/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2011 00:00
Autos no Prazo
-
09/05/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2011 00:00
Decisão
-
27/04/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2011 00:00
Decisão
-
10/03/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2011
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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