TJSP - 1000969-52.2019.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000969-52.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COLEGIO TECNICO OPÇÃO LTDA EPP -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, intimada a manifestar-se acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos, a exequente manteve-se silente, presumindo-se, portanto, que houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Aguarde-se a oportuna certificação de trânsito em julgado.
Por fim, diante da satisfação da execução,não sendo beneficiária da justiça gratuita,intime-se a parte EXECUTADA, por carta com aviso de recebimento, no endereço de citação (fls. 90/91),para pagamento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido prazo assinalado sem o recolhimento das custas devidas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor da parte executada, independentemente de nova decisão.
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
25/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:19
Trânsito em Julgado às partes
-
11/04/2025 08:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:16
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/12/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:57
Ato ordinatório
-
27/11/2024 11:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 12:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/11/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 12:18
Proferido Despacho
-
19/10/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2020.
-
10/09/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 04:29
Suspensão do Prazo
-
22/02/2020 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2020 18:22
Expedição de Carta.
-
03/02/2020 18:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 17:11
Ato ordinatório
-
12/12/2019 17:09
Juntada de Ofício
-
08/10/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 12:32
Decisão
-
26/09/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2019 10:24
Expedição de Carta.
-
23/09/2019 13:03
Decisão
-
23/09/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2019.
-
19/08/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 14:38
Ato ordinatório
-
08/05/2019 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 14:44
Decisão
-
29/03/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 12:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/03/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 23:28
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 17:16
Ato ordinatório
-
21/02/2019 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2019 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 12:52
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 12:52
Expedição de Carta.
-
08/02/2019 12:52
Decisão
-
07/02/2019 18:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 12:15
Proferido Despacho
-
23/01/2019 11:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
19/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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