TJSP - 0004870-06.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004870-06.2023.8.26.0577 (processo principal 1006435-22.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Quitação - Marlim Azul Gestão Patrimonial Spe Ltda - Cetec Educacional S.a. -
Vistos.
Fls. 122/126 - A presente decisão trata do pedido de inclusão de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico no polo passivo da execução, formulado pela parte exequente.
Alega-se que tais empresas devem responder solidariamente pelas dívidas da empresa executada, em razão da existência de grupo econômico.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a inclusão de empresas no polo passivo da execução, com base na alegação de pertencimento ao mesmo grupo econômico, exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil e no artigo 134 do Código de Processo Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que visa coibir abusos e fraudes, permitindo que o patrimônio dos sócios ou de outras empresas do grupo econômico seja alcançado para satisfazer dívidas da empresa executada.
No entanto, para que tal medida seja aplicada, é imprescindível a comprovação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Ademais, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica garante o contraditório e a ampla defesa das empresas envolvidas, permitindo que estas apresentem suas razões e provas, evitando decisões arbitrárias e assegurando a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão de outras empresas no polo passivo da execução, sob o fundamento de que pertencem ao mesmo grupo econômico, por entender que tal medida deve ser deduzida em incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CAMILA APARECIDA ZERBINI DOS SANTOS (OAB 356320/SP), MIRTES MARIA DE MOURA FARIA (OAB 114098/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
29/04/2025 10:06
Autos no Prazo
-
28/11/2024 18:08
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:24
Incidente Processual Instaurado
-
30/07/2024 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 10:04
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 05:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 05:26
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:40
Ato ordinatório
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2023.
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 05:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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