TJSP - 1031198-53.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031198-53.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda -
Vistos.
Fls. 184 - Trata-se de pedido formulado pelo exequente para a penhora de quotas de empresa da qual a parte executada é sócia.
Decido.
Nos termos do artigo 835, inciso IX, do CPC, é possível a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias pertencentes ao executado.
O artigo 1.026 do CC também prevê a possibilidade de liquidação das quotas sociais para satisfação do crédito.
No entanto, a efetividade dessa medida deve ser analisada à luz da prática processual e dos princípios que regem a execução.
A penhora de quotas sociais enfrenta diversos obstáculos práticos que comprometem sua efetividade: O procedimento para a penhora de quotas sociais é complexo e burocrático, exigindo a apresentação de balanço especial pela sociedade, a oferta das quotas aos demais sócios com direito de preferência e, na ausência de interessados, a liquidação das quotas.
Esse processo pode ser demorado e oneroso, dificultando a rápida satisfação do crédito.
A liquidação das quotas sociais pode não resultar em valores significativos para a satisfação do crédito, especialmente em sociedades de pequeno porte ou com baixa lucratividade.
Além disso, a avaliação das quotas pode ser contestada, gerando mais litígios e atrasos.
A penhora de quotas sociais pode afetar negativamente a estabilidade financeira e a continuidade das atividades da sociedade, prejudicando não apenas o executado, mas também os demais sócios e empregados.
A nomeação de um administrador judicial para gerir a liquidação das quotas pode ser necessária, aumentando os custos e a complexidade do processo.
O princípio da efetividade da execução, previsto no artigo 4º do CPC, orienta que as medidas executórias devem ser eficazes para a satisfação do crédito exequendo.
A experiência prática demonstra que a penhora de quotas sociais, embora legalmente prevista, não atende a esse princípio devido aos obstáculos mencionados.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora de quotas de empresa do qual a parte executada é sócia, considerando a inefetividade prática dessa medida para a satisfação do crédito exequendo.
Recomendo que o exequente busque outras formas de constrição mais eficazes e menos onerosas, conforme a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC.
Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 23:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:09
Ato ordinatório
-
14/01/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:47
Ato ordinatório
-
04/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2024 10:58
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 00:26
Ato ordinatório
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/12/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 20:00
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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