TJSP - 1002545-46.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002545-46.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Estevam da Rocha Jeronimo - V I S T O S.
Regularize a autora sua representação processual, eis que emitida há quase 3 (três) anos a procuração de fls. 18, estando desatualizada.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de gratuidade da Justiça e de tutela de urgência.
Int. - ADV: DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
18/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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