TJSP - 1015134-70.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015134-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourival Margarida - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 110/113: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade concedida à requerente em sede recursal.
Fls. 114/266: Manifeste-se a requerente em réplica, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015134-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourival Margarida - Vistos Fls. 95/106: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo exequente, contra decisão de fls. 91/92.
Comprove-se nos autos concessão de efeito suspensivo.
Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015134-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lourival Margarida -
Vistos. 1- Difiro a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a momento posterior à formação do contraditório, eis que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC.
Por ora, não há elementos que evidenciem o perigo de dano. 2- Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresente, a parte requerente, em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira.
O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). 3- Considerando o ajuizamento de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas em Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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